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CNJ atende determinação de Maurício Vasconcelos e confirma suspensão de custas no processo penal
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade a liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, através da qual a OAB da Bahia, por iniciativa do conselheiro federal e advogado brumadense, Maurício Vasconcelos (OAB-BA), postulou a suspensão da cobrança de custas nos processos penais pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A decisão confirmou a revogação, a pedido da OAB-BA, de um ato circular do TJ-BA que determinava que os atos relativos a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais provocados pelas partes, deveriam ser objeto de cobrança de custas não previstas em lei. “Tratando-se de um ato que deve ser praticado imediatamente pela autoridade judiciária, é inadmissível aceitar a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento”, destacou o conselheiro Maurício Vasconcelos.

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