Entre os direitos das mulheres com câncer de mama está a isenção de alguns impostos, o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o mais importante, que é a reconstrução mamária, não só pela rede pública, como pelos planos de saúde, no momento da cirurgia para retirada parcial ou total da mama. Segundo a advogada especialista em direito à saúde, Gabriela Guerra, muitas vezes, a mulher tem que fazer a mastectomia total ou parcial, que é a retirada da mama, o que lhe dá o direito à reconstrução da mama. De acordo com a legislação em vigor (Lei 12.802/2013), a mama deve ser reconstruída na mesma cirurgia em que foi feita a retirada do câncer. Pacientes com câncer também têm direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, após a perícia do INSS. No caso de pacientes idosas, ela poderá fazer jus ao benefício de um salário-mínimo da lei de amparo assistencial ao idoso. Basta que comprove renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo.