O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Contendas do Sincorá, Uelinton Valdir Palmeira Souza, e o ex-prefeito, Joad Souza Teixeira, em razão da controvérsia existente quanto à comprovação do recolhimento das multas e ressarcimentos que teriam sido pagas diretamente na Tesouraria Municipal pelo ex-prefeito no total de R$ 63.756,43. De acordo com informações obtidas pelo site Brumado Notícias, os documentos apresentados tanto pelo gestor quanto pelo atual prefeito não esclareceram a pendência. A relatoria considerou que o devedor não merece ser desonerado de sua responsabilidade, uma vez que não ficou devidamente comprovado o efetivo recolhimento das multas e ressarcimentos, assim como o atual gestor deixou de apresentar a documentação capaz de comprovar o efetivo ingresso no Tesouro Municipal da quantia questionada, já que o mesmo admitiu seu ingresso no Caixa da Prefeitura em 31.12.12, mas o saldo de caixa lançado no Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2012 não apresentou nenhum numerário.