O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou o pedido de suspensão da interdição da Cadeia Pública de Ituaçu, no sudoeste do estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs um recurso para suspender os efeitos da liminar proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), acatada em primeira instância. De acordo com o Bahia Notícias, o juízo de primeiro grau determinou que a Cadeia Pública fique interditada por 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que em 120 dias seja construído uma nova sede ou que a unidade existente seja reformada para atender a requisitos mínimos legais para abrigar detentos ou proceda a reforma do prédio interditado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, determinou que os detentos fossem transferidos para a Delegacia Regional de Brumado. Para o Estado, a decisão causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. A PGE ainda afirmou que não se pode encarar o problema carcerário estadual do ponto de vista exclusivo do município, “até porque já existe um planejamento que está sendo cumprido e que, no devido tempo, contemplará a região de Ituaçu”. Afirmou que a Secretaria de Segurança Pública, respeitando os limites orçamentários a disposição, tem se esforçado para melhorar não somente as acomodações da Cadeia Pública de Ituaçu, como também as demais unidades carcerárias. De acordo com o MP, as instalações das carcerárias são precárias, superlotadas. Para o desembargador, a “dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser sobrelevada em relação aos demais princípios” e que a jurisprudência já tem admitido controle judicial de atos omissivos do Executivo, sem ferir o principio da separação de poderes. Ainda considerou que os detentos devem ter o mínimo de dignidade ofertado pelo Estado.