A partir de hoje (6), a utilização do partograma - documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto - passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e faz parte das novas regras que visam estimular o parto normal. A ferramenta será considerada parte integrante do processo de pagamento do procedimento parto. O documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde desde 1994. A Resolução Normativa nº 368, publicada em janeiro deste ano, prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. Com as novas regras, cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas, ou cesáreas que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil, serão reembolsadas pelos planos de saúde. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.