A pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a Justiça de Vitória da Conquista determinou o bloqueio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de pensão alimentícia em favor de Rita de Cássia Prado, moradora do município. Há nove anos, ela, que é mãe de três filhas, tenta garantir o direito de recebimento da pensão. Antes de bloquear o FGTS, a Justiça já havia determinado o desconto da pensão na folha de pagamento do credor. No entanto, como a dívida não foi quitada, a Defensoria voltou a solicitar o bloqueio de verbas, dessa vez do Fundo de Garantia. De acordo com o Bahia Notícias, a defensora pública responsável pelo caso, Lorena Barreto, disse que solicitou o bloqueio de verba do FGTS e, mesmo o juiz oficiando a Caixa Econômica em Brasília por duas vezes, não houve resposta. “Também oficiamos a Caixa da capital federal e ligamos insistentemente para que o banco atendesse a solicitação judicial. Após meses, conseguimos que eles fizessem o bloqueio", afirmou a defensora, destacando que a decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê à possibilidade de a Justiça estadual autorizar o levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS para o pagamento de obrigação alimentar do titular.