No último dia 2 teve início o período para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF 2015. O prazo termina no dia 30 de abril. Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a declarar. Segundo a Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda: quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil; quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais; quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos; quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento); e quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.