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TSE: Partidos devem seguir nova norma para elaboração e apresentação das contas anuais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 107, que aprova as orientações técnicas da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) e visa uniformizar os procedimentos para a entrega da prestação de contas da atividade financeira de 2014, pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos. A orientação técnica 01/2015 regulamenta o procedimento referente aos órgãos nacionais, enquanto que orientação 02/2015 regula as ações a serem desempenhadas pelos órgãos estaduais e municipais. Geomário Lima, coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, alerta aos órgãos partidários regionais e municipais que deverão observar os itens que trazem inovações nas normas para que possam elaborar e apresentar as contas eleitorais relativas ao exercício de 2014, e anteriores que ainda não tenham sido encaminhadas.

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