Há seis anos, a caculeense Jardelina Rocha Carvalho, de 37 anos, foi diagnosticada como portadora da forma crônica da síndrome de Guillain Barré, caracterizada por uma inflamação aguda com perda da mielina (membrana de lipídeos e proteína que envolve os nervos e facilita a transmissão do estímulo nervoso). Na primeira fase do tratamento, a paciente necessita do uso de pelo menos seis doses do medicamento “Imunoglobulina Humana 10.000 UI”, que custa cerca de R$ 7.700, cada dose. Devido ao alto custo do remédio, Jardelina acionou em novembro do ano passado, após já ter tomado a primeira dose da medicação, o Ministério Público, que entrou com uma ação através da qual o município de Caculé e o Estado da Bahia deveriam assumir o custeio integral do tratamento, calculado em cerca de R$ 50 mil.
No mesmo mês, a paciente conseguiu tomar a segunda dose, que foi paga pelo governo de Caculé, conforme decisão judicial, cabendo ao Estado da Bahia o pagamento do restante do tratamento, o que não aconteceu. Na última quinta-feira (19), o Judiciário determinou que o Estado pague o valor do tratamento e que o Diretor de Assistência Farmacêutica (DASF) cumpra a ordem, sob pena de multa diária, crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. O judiciário também ordenou o bloqueio de valores da conta do Estado da Bahia. Nesta sexta-feira (20), os valores determinados pela justiça foram creditados na conta da paciente, que está muito feliz com a decisão.