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08/Out/2014 - 17h00

Mesário ausente na votação deve justificar em até 30 dias

Mesário ausente na votação deve justificar em até 30 dias Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O segundo turno das eleições para presidente no país acontece no próximo dia 26 de outubro. Neste dia, os mesários deverão comparecer a sua respectiva seção eleitoral. Caso o convocado não possa comparecer, o presidente da seção eleitoral poderá convocar qualquer outro cidadão para substituí-lo, desde que este seja maior de idade, alfabetizado e não esteja com trajes partidários. Na Bahia, foram convocados mais de 135 mil mesários. Os mesários que não puderam comparecer no último dia 5 de outubro na seção instituída têm até 30 dias para justificar a ausência. Segundo o artigo 124 da Lei das Eleições, quem não justificar a ausência pode pagar multa no valor de até um salário mínimo. O mesário ausente no primeiro turno deve comparecer para o segundo, já que a convocação é válida para ambos os turnos.

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