A Ambev foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela comercialização da cerveja Kronenbier. A mesma trazia em seu rótulo a informação de que era sem álcool, quando sua composição de fato tinha um teor de 0,3g/100g. A sentença da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se aplica a comercialização em território catarinense. O valor foi arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor e reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Em sua defesa, a multinacional justificou a prática em decreto de 1997, cujo teor classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. O magistrado responsável pelo caso citou os riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. Na decisão, ele lembrou os possíveis prejuízos para pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação. As informações são do Jornal O Globo.