A juíza Leonor Abreu, da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, baixou portaria da Lei Seca, que deve vigorar durante o próximo domingo (05), dia de eleição no país. De acordo com a portaria, o comércio e a distribuição de bebidas alcoólicas nas cidades citadas estão proibidos no período da 00h até às 18h do dia 5 de outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência, e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, porém seguindo as regras da portaria. O descumprimento da ordem implicará na aplicação de medidas legais, inclusive na incursão do crime de desobediência, podendo o infrator ser detido pelo período de quinze dias a seis meses, além de multa. Segundo o Código Eleitoral, o infrator também está sujeito à detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a vinte dias-multa.