No próximo dia 5 de outubro tem início as eleições gerais no país e uma série de normas e procedimentos devem ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação. De acordo com a legislação eleitoral, todos estão livres para: manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual; o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica. Em contrapartida, é proibido: manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado; uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”; fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo. As atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral.