Em julho, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) pediu a impugnação da candidatura de Luciano Ribeiro (DEM) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com base na Lei da Ficha Limpa. Em agosto, o candidato teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu, por unanimidade, que o fundamento não tem sustentação legal e diverge do entendimento pacífico adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, ao julgarem casos semelhantes. A PRE-BA recorreu da decisão no TSE e a, ao julgar o caso, a Ministra Maria Tereza de Assis Moura considerou o pedido improcedente. Segundo a decisão, as contas da prefeitura de Caculé, referentes ao exercício financeiro de 2005, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e o candidato não incide na Lei de Inelegibilidade.