Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.