Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
fechar

24/Mar/2025 - 11h30

Homem registra boletim contra traficante após comprar maconha e não receber

Homem registra boletim contra traficante após comprar maconha e não receber Foto: Shutterstock

Um homem registrou um boletim de ocorrência considerado bastante inusitado. Segundo o delegado da Central de Flagrantes de Goiânia, Humberto Teófilo, que deu andamento à solicitação online, a surpresa veio ao constatar que o indivíduo fez o registro por ter comprado 30 gramas de maconha, com pagamento no valor de R$ 210 para um traficante de drogas, mas o “produto” não foi entregue. “Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha para ele, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. E, com isso, ele pede a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé. E esse cara, segundo ele, está enganando várias que fazem o uso recreativo da maconha ou usam para fatores médicos, conforme é o caso dele", detalhou o delegado, que estava no plantão no momento em que recebeu o BO. Teófilo classificou o caso como inacreditável. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”. O caso ocorreu no fim de fevereiro deste ano, mas foi divulgado nesta semana. Conforme o boletim de ocorrência, o homem cita que o traficante agiu de má-fé. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, disse ao citar descrições referente ao traficante. O delegado explica que o homem pede que a polícia tome atitude em relação ao suposto estelionato, pois a maconha não foi entregue. O delegado ainda aponta que não existe crime de estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de drogas, pois a maconha é considerada uma substância ilícita.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo