Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Cândido Sales, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes. As ressalvas são relativas a erros na inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM, relativos a remuneração de agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O poder legislativo recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$3.525.962,40 e realizou despesas no valor total de R$3.525.962,39, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$2.130.176,09 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.