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06/Fev/2025 - 22h45

Licitações do transporte escolar e da merenda são suspensas em Brumado

Licitações do transporte escolar e da merenda são suspensas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O secretário de administração do município de Brumado, Carlos Carrilho Campo, julgou parcialmente procedentes, quatro pedidos de impugnação dos pregões eletrônicos para a alimentação dos alunos da rede municipal durante o ano letivo e o transporte escolar. As licitações seriam realizadas nesta sexta-feira (07). De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (06), a empresa Alocar Construções & Transportes Ltda, apresentou impugnação referente ao percentual de frota própria conforme o item 18.14.2 e relatou sobre a idade mínima de frota, a exigência da apresentação da documentação de comprovação dos veículos deve ser feita no ato da assinatura do contrato. Já a empresa Dias Silva Transportes e Construções Ltda, apresentou impugnação sobre a idade mínima dos veículos, e também relatou sobre a exigência comprovação de 70% da frota.  Observa-se que no edital consta no Termo de Referência nas especificações mínimas para os veículos no inciso Vlll- veículos com no máximo 7 (sete) anos de uso, porém na minuta no edital na cláusula sétima, consta que os veículos devem ser de no máximo 15 (quinze) anos de uso. Referente a alimentação dos alunos, A empresa Refeições Industriais Cuca Ltda apresentou impugnação referente a insuficiência para apresentação das propostas de preço, ausência de visita técnica, falta de descrição das localidades das unidades Escolares, informação ambígua sobre o Preparo de Merenda, Ausência de Estimativa de Quantidades, Falta de Descrição Detalhada dos Gêneros Alimentícios, Falta de Critérios Objetivos para Preparo de merendas, Acúmulo de preparo e fornecimento de gêneros alimentícios em único lote. A Rocha Produtos Alimentícios Ltda apresentou impugnação referente ao prazo de publicação, violação ao Artigo 15 da Lei Federal 14.133 sobre a vedação de participação de empresas em consórcio, sem qualquer justificativa para tal proibição. Relatou sobre a exigência restritiva prevista no item 18.13.4 do edital: vínculo do responsável técnico da licitante. Ausência de elementos claros para formulação da proposta - ausência de critérios objetivos e informações dos serviços licitados. As aulas da rede municipal de ensino têm início na próxima segunda-feira (10).

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