Termina nesta quinta (21) o prazo para que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o cancelamento da habilitação. De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, o voto em trânsito poderá ser feito em uma das 92 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores. As informações são da Agência Brasil.