A Prefeitura de Brumado publicou no Diário Oficial o Decreto nº 024, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado, conforme o disposto no § 3º, art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do município. Segundo o decreto assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), nos processos de licitações públicas de Brumado, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Fica delimitada a regionalidade da seguinte forma: para contratações que envolva fornecimento de produtos com prestação de serviço ou somente prestação de serviço: empresas com sede localizadas a uma distância de até 100 km da sede do município contratante; para contratações que tem como objeto somente o fornecimento de produtos: empresas com sede localizadas a uma distância de até 100 km da sede do município contratante. O gestor levou em consideração a importância das microempresas e empresas de pequeno porte como geradoras de emprego e fomentadoras do desenvolvimento econômico e social e o dever da Administração Pública de fomentar o mercado local e regional, priorizando a inclusão das micro e pequenas empresas nas contratações públicas, de acordo com os princípios da isonomia e da competitividade.