As novas regras para transportar crianças no carro já estão valendo. As informações são do Correio 24h. Para 2025, a principal novidade é a obrigatoriedade de uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros. O objetivo é aumentar a segurança na viagem das crianças, independentemente da idade. A legislação detalha que itens de segurança devem ser utilizados conforme a idade e o crescimento da criança. Entenda o que cada um deve usar: Bebê Conforto: Devem ser usados por recém-nascidos e bebês até 1 ano (ou de até 13 kg); Cadeirinha: Indicado para crianças de 1 a 4 anos (entre 9 e 18 kg) Assento de Elevação: Indicado para crianças de 4 a 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 m de altura; Cinto de Segurança: Para crianças de 7 a 10 anos que tem mais que 1,45 m. De acordo com as normas recentes, as crianças devem viajar sempre no banco de trás. Não oferecer o suporte de segurança exigido por lei é considerado infração gravíssima, com previsão de multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.