Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (19), acataram recurso ordinário apresentado por Luciano Aguiar da Silva, responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREVIB) do município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, em relação a aprovação com ressalvas das contas do Instituto, relativas ao exercício de 2021. As contas receberam o parecer pela aprovação com ressalvas com aplicação de multa de R$1 mil em razão da ausência de remessa mensal dos dados e informações da gestão no sistema SIGA; e porque o Relatório de Controle Interno não atende ao disposto na Resolução nº 1120/5 do TCM. No recurso, o gestor sustentou que o documento ausente refere-se ao consumo de combustível e assegurou que, no período, não houve consumo de combustível, tendo em vista que o instituto não possui nenhum veículo de sua propriedade ou alugado para serviços de transporte. Além disso, reconheceu que houve impropriedades no Relatório de Controle Interno, mas que não resultaram em prejuízos financeiros ou administrativos. Deste modo, os conselheiros acataram a defesa do gestor, excluindo a multa de R$1 mil, mantendo, no entanto, a aprovação com ressalvas das contas.