Termina no dia 21 de agosto o prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral. O chamado voto em trânsito permite que o eleitor se desloque até municípios com mais de 200 mil eleitores para escolher o presidente da República. O eleitor deve procurar o cartório eleitoral até o fim do referido prazo indicando onde estará no dia da votação. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada no site www.tse.jus.br.