Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (03), recurso apresentado pelo prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), e reformaram decisão tomada em julgamento de Termo de Ocorrência sobre o pagamento de juros e multas por atraso com obrigações com o INSS. Os conselheiros cancelaram a punição imposta de ressarcimento de R$321.133,60, mas mantiveram a multa de R$1,5 mil. No recurso o prefeito argumentou que inúmeras dívidas foram deixadas pela gestão anterior à sua, e que houve déficit no repasse de verbas em favor do município. Disse que não houve má-fé, omissão e nem mesmo falta de planejamento orçamentário. Ele afirmou que os atrasos nos pagamentos ocorreram por falha da agência bancária, que não debitou os valores mensais em data provisionada. Cabe recurso da decisão.