Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento da Representação feita contra o prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães (PSD), em razão de irregularidades, durante o exercício de 2018, na nomeação de dois advogados para exercer cargos na procuradoria do município. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia feita por vereadores à época, atribuiu ao gestor a irregularidade na nomeação de cargos em comissão sem previsão em legislação específica, dos servidores Tiago Oliveira Rôla para o cargo de Procurador-Geral, objeto do Decreto nº 022/2018; e Juliana Gama de Souza Moura para o cargo de Procuradora Jurídica, objeto do Decreto nº 072/2020. Em defesa, o prefeito alegou que não houve “intenção de cometer irregularidades, enfatizando a necessidade urgente do município de contar com um procurador para defender seus direitos, devido à falta de servidores concursados no cargo de advogado”, apresentando justificativa de que seria inviável a realização de concurso público para uma única vaga, além de que a contratação ocorreu de forma temporária e eventual. Mesmo que tenha sido comprovado que a função exercida pelos advogados foi temporária (Tiago Oliveira Rôla – entre o período de 22 de fevereiro de 2018 a 29 de maio de 2020; e Juliana Gama de Souza Moura – 29 de maio de 2020 a janeiro de 2021), foi reconhecida a irregularidade apontada em face das nomeações, sem a realização de concurso público. Posteriormente, em 02 de junho de 2021, foi criada a Lei nº 833/2021, que criou e regulamentou a Procuradoria-Geral do Município de Palmeiras, estabelecendo sua estrutura e legalizando a criação do cargo de Procurador-Geral. Com essa regulamentação, foi sanada a irregularidade que envolvia a nomeação de servidores para cargos de Procuradoria-Geral na referida municipalidade. Os conselheiros reconheceram que a estrutura da Procuradoria-Geral do município foi regularizada e, no entanto, advertiram a atual administração municipal sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para futuras nomeações para cargos permanentes que não se enquadrem em cargos comissionados ou funções temporárias. Cabe recurso da decisão.