Na sessão desta quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves da Luz (PP), e determinaram a emissão de novo decisório para reduzir a multa aplicada anteriormente de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo, no entanto, a representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o ex-gestor tinha sido multado – inicialmente – em razão de irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2018, para a locação de veículos para serviços de transportes diversos; locação de máquinas pesadas e equipamentos; e pregão para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar. O ex-prefeito informou que houve um aumento considerável na demanda por transporte por conta da abertura de novas escolas e transferência de alunos da zona rural para unidades de ensino melhor equipadas. Disse também que, em 2018, eram 81 linhas escolares e no final do exercício de 2018 já eram 100 linhas, além de ressaltar o aumento do valor dos combustíveis. De acordo com as informações encontradas no sistema SIGA, foi observado que houve um aumento de 32,65% em gastos relacionados com serviços de transporte escolar (R$ 2.768.574,90 no exercício financeiro de 2017 e R$3.672.593,18 em 2018). As novas informações desconfiguraram a denúncia em relação aos gastos excessivos com serviços de transporte escolar. Deste modo, os conselheiros acataram o recurso em relação a este ponto, reduzindo a multa de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo a decisão de conhecimento parcial ao termo de ocorrência apresentado pela 5ª IRCE e a representação ao Ministério Público Estadual. O TCM também multou o ex-prefeito por contratação irregular de assessoria contábil.