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13/Ago/2014 - 08h30

Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais

Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

A lei que permite que guardas municipais tenham porte de arma de fogo foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (11) e sancionada pela presidente na última sexta-feira (08). O texto diz que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. Além da segurança patrimonial, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

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