A Lei nº 13.021, que obriga a presença de um farmacêutico em drogarias, foi publicada na última segunda-feira (11), no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário.