Segundo a Recomendação nº 01/2014 (veja aqui) feita pela Promotoria de Justiça Regional de Brumado, os proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina e estabelecimentos similares devem se abster de incentivar a prática da poluição sonora, não permitindo que donos de veículos utilizem a energia elétrica de seus estabelecimentos para fazer uso de aparelhos de som de alta potência. Em caso de infração, eles poderão ser acusados como coautores em crimes de poluição sonora ou perturbação do sossego ou trabalho alheio. Os proprietários desses estabelecimentos também devem afixar em local visível uma placa com os dizeres: “A emissão excessiva de ruídos por meio de sinais acústicos ou aparelhagem sonora, inclusive de veículos automotores, configura poluição sonora, sujeitando o infrator às infrações penais previstas no art. 54, da Lei nº 9.605/98 (crime de poluição sonora) ou no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais (perturbação do sossego ou trabalho alheios), sendo passível de prisão de 01 a 04 anos, multas e apreensão de equipamentos”. O não cumprimento da presente recomendação implicará no ajuizamento de ações civis públicas.