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05/Out/2024 - 12h00

Justiça determina imediata retirada de bandeiras de imóveis particulares em Brumado

Justiça determina imediata retirada de bandeiras de imóveis particulares em Brumado Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela Coligação “Renovar para Transformar” em face de Igor Silva Luz Meira, Robson Lima Andrade, Kekeu, Coligação “Brumado Tem Jeito” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A representante alega que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em bens particulares, em violação ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Segundo a inicial, foram identificadas bandeiras afixadas em três endereços, quais sejam: 1. Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, nº 186, 1º andar, Centro, Brumado-BA; 2. Prédio na Rua Delmiro Alves, Bairro do São Félix, Brumado-BA; 3. Prédio na Rua Virgílio Costa Ataíde, nº 78, Bairro do Mercado. A representante argumenta que as bandeiras possuem identificação do número de urna dos candidatos, têm dimensões extravagantes e não contêm as informações exigidas pela norma eleitoral para propagandas impressas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que as alegações e provas apresentadas indicam, em análise preliminar, que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em diversos imóveis particulares, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada das bandeiras afixadas nos imóveis descritos nos endereços referenciados na petição inicial e descritos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

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