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07/Out/2024 - 13h00

Justiça suspende CPI contra prefeita de Maetinga

Justiça suspende CPI contra prefeita de Maetinga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/2024, da Câmara Municipal de Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior. A impetrante alega, em síntese, que é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Bioclínica Serviços Laboratoriais - Ame Maetinga. Aduz que, no curso da instrução processual, foram designadas audiências para oitiva de testemunhas, contudo, a autoridade coatora, de forma arbitrária, indeferiu a redesignação da audiência para oitiva das testemunhas que não foram regularmente intimadas, determinando o encerramento da instrução processual. Sustenta que tal conduta viola frontalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que as testemunhas arroladas são imprescindíveis para a defesa. Argumenta que a autoridade coatora violou o rito processual estabelecido no Regimento Interno da Câmara (art. 54, §1º), o Decreto-Lei 201/67 (art. 5º, IV) e o art. 218, §2º do CPC, ao determinar a realização de audiência no mesmo dia (turno vespertino), sem observar o prazo mínimo de intimação. Em decisão publicada na quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Leandro da Silva Ribeiro deferiu a liminar, constatando que o presidente, ao redesignar a audiência para o mesmo dia, com um lapso temporal de 6h00min, não havia tempo hábil para que houvesse intimação efetiva. “Desta forma, resta devidamente evidenciado o desrespeito a norma processual vigente no ordenamento jurídico ao proceder a intimação de testemunha para comparecimento em audiência de instrução no interstício máximo de 6h00min. (...) percebe-se que a realização da audiência de instrução no dia 25 de setembro, às 16h00min, se deu de forma arbitrária, sem observar os ditames processuais e legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, justificou. O magistrado suspendeu imediatamente o curso do Processo nº 01/2024 (Comissão Processante) até o julgamento final do presente mandado e determinou que a autoridade coatora se abstenha de submeter o processo à deliberação da Câmara Municipal até ulterior decisão.

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