A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.