Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (03), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PSB), o Gil, devido a prática de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM – no importe de R$7.764,44 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sendo acatada parcialmente pelos conselheiros, que apresentaram entendimento no sentido de que, uma vez que não foi objeto do apontamento da área técnica se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos, o ex-prefeito estaria afastado da responsabilidade de restituir ao erário, mantendo-o, no entanto, advertido para que possa conduzir a gestão sob um planejamento orçamentário-financeiro. Cabe recurso da decisão.