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02/Out/2024 - 20h10

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 50 mil em Brumado

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 50 mil em Brumado

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

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