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20/Set/2024 - 13h30

Prefeita de Vitória da Conquista ganha sobrevida em caso de inegibiliidade de candidatura

Prefeita de Vitória da Conquista ganha sobrevida em caso de inegibiliidade de candidatura Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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