Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Manoel Silvany Barros. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a impropriedade em contratos, como, por exemplo, a ausência de nomes dos representantes legais e prazo de vigência indeterminado; falhas na instrução processual, dentre elas a ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidade de combustíveis por veículos abastecidos e ausência de documentação dos veículos locados; e ausência de inserção ou inserção parcial de dados no sistema SIGA. O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções apresentou receita no valor de R$3.963.555,63 e promoveu despesas no montante de R$2.550.177,04, apresentando um superávit orçamentário de R$1.413.378,59. Como as falhas encontradas não repercutem no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor, apresentando determinações à administração para que os pontos sejam regularizados e adotem providências no sentido de evitar reincidência. Cabe recurso da decisão.