Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.