Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.