Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.