Na cidade de Rio de Contas, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “A Escolha do Povo” contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias (PP). O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária, ocorrida no dia 4 de agosto do corrente ano, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura de Rio de Contas, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “É possível notar que houve passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, com expressivo número de pessoas, e utilização de bandeiras, adesivos e carro de som. (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.