Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.