Na cidade de Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves deferiu uma liminar, com mandado de segurança, em favor de uma candidata aprovada no concurso da Guarda Municipal, que havia sido desclassificada em razão de não possuir a altura mínima prevista em edital, de 1,55 m. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o exame antropométrico que aferiu à sua estatura constatou que ela tem apenas 1 cm a menos, no caso 1,54 m. Débora Tavares Inácio alega que a medição foi equivocada e, na verdade, ela possui 1,55 metros, como determina o edital. Após a desclassificação, ela impetrou uma ação na justiça, durante a qual explicou que foi considerada apta no teste de aptidão física, porém não foi convocada para a fase de psicoteste em razão da altura. Em sua decisão, o magistrado entendeu que, em que pese a literalidade objetiva e aritimética do texto legal, importa reconhecer a desproporcionalidade da eliminação da candidata, unicamente, em razão da diferença de 1 cm de estatura. Argumentou ainda que a própria banca examinadora considerou a candidata apta no teste de aptidão física, restando incontroversa a capacidade corporal da mesma para o exercício da função. O magistrado determinou que a banca, assim como a prefeita municipal, convoque a candidata para fase seguinte do concurso, permitindo a sua continuidade no certame em todas as etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil.a