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17/Jul/2024 - 11h00

Contas da prefeitura de Macaúbas de 2021 são aprovadas

Contas da prefeitura de Macaúbas de 2021 são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores de Macaúbas, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, foram apontadas a aplicação de despesas com Fundeb inferior ao mínimo de 90% exigido pelo artigo 15 da Resolução do TCM nº 1.430/21 e o 70 da Lei Federal nº 9.394/1996; a ausência de comprovação do incentivo à participação popular durante os processos de elaboração dos instrumentos de planejamento; e ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos, em inobservância à Resolução TCM nº 1.282/09. A Prefeitura de Macaúbas apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 125.181.531.93 e promoveu despesas no montante de R$118.001.807,74, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 7.179.724,19. A despesa total com pessoal representou 49,53% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Macaúbas utilizou 73,13% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,06% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 20,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, não atendendo ao limite mínimo exigido de 25%, o que não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram, através de Deliberação de Imputação de Débito (DID), multa ao gestor no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

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