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20/Jun/2024 - 16h00

TCM suspende licitação de locação de máquinas e caminhões em Oliveira dos Brejinhos

TCM suspende licitação de locação de máquinas e caminhões em Oliveira dos Brejinhos Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.

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