Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.