Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
22/Mai/2024 - 09h00

Contas de 2022 prefeitura de Macaúbas são aprovadas

Contas de 2022 prefeitura de Macaúbas são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão plenária desta terça-feira (21), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Macaúbas, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas, referentes às contas de gestão e de governo, foram citadas a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à não realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município. As contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil ao gestor, além de determinações para que o mesmo regularize os pontos ressaltados no parecer. O município de Macaúbas teve uma receita de R$153.396.153,81 e promoveu despesas no montante de R$163.919.286,17, o que provocou um déficit orçamentário de R$10.523.132,92. A despesa total com pessoal representou 55,72% da receita corrente líquida do município, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Deve o prefeito, assim, eliminar o percentual excedente no prazo legal previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 89,06% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 22,25% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 27,25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo