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15/Mai/2024 - 11h00

Justiça Eleitoral manda prefeito de Guajeru retirar outdoors de aprovação popular

Justiça Eleitoral manda prefeito de Guajeru retirar outdoors de aprovação popular Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, em Caculé, determinou que o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, retire três outdoors fixados em rodovias de acesso à sede do município, nos quais ele divulga ter tido 95,5% de aprovação popular. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), o juiz determinou a retirada das peças no prazo de 48h, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00, por dia de descumprimento. O magistrado acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pela imediata retirada da propaganda irregular. De acordo com a decisão, compulsando os autos, em especial as fotografias dos outdoors juntadas, efetivamente vê-se claramente a promoção pessoal do atual gestor, estando expresso que conquistou a confiança dos munícipes à frente da Prefeitura Municipal, tendo a propaganda o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Guajeru. Segundo o documento, nota-se que, de fato, é o representado beneficiário direto da propaganda ilícita, sendo residente no local, que é seu reduto político, e Prefeito Municipal, sem falar que naturalmente transita pelos trechos de rodovia no entorno da cidade, tudo a indicar a impossibilidade de não ter tido conhecimento da colocação dos outdoors. “Ante o exposto, concedo a medida liminar inaudita altera pars, determinando ao representado que sejam retirados todos os outdoors publicitários questionados por esta via eleita, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00 reais, por dia de descumprimento”, sentenciou o juiz.

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