Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento e manteve a decisão pela procedência do termo de ocorrência, que apontou irregularidades nas contratações de assessorias sem comprovação de serviços prestados e na realização de despesas com fornecimento de refeições durante as sessões da Câmara de Itiruçu, no exercício de 2016. Segundo o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os documentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades. A relatoria, no entanto, retirou a multa imputada ao então presidente Anísio Braz de Oliveira (PSD), no valor de 2 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, na quantia de R$ 49.254,00, em razão da ocorrência do instituto da prescrição.