Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.