Em sessão nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2253/2022, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com a inclusão das emendas dos senadores, e seguirá para a sanção presidencial. Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto revoga dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente, os presos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Com as modificações feitas pelos senadores, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias - visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social – deixarão de existir na lei caso o projeto seja sancionado na íntegra pelo presidente da República. De acordo com o projeto, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa também não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta. Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda aprovada no Senado e mantida na votação feita pela Câmara também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto aprovado pela Câmara, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”. O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional. Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.